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Projeto obriga comércio de cobre a comprovar origem lícita do material

Proposta visa combater o comércio ilegal de metais

01/10/2024 19h25
Por: Automático Fonte: Agência Câmara
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3036/24 obriga os vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis (como alumínio) a comprovar a origem lícita do material.

Pelo texto, os vendedores deverão apresentar documentação no ato da venda, que incluirá a nota fiscal de origem, o certificado de compra de empresas licenciadas e a declaração de desmonte autorizada (quando aplicável).

Já o comprador deverá registrar a compra em sistema informatizado disponível para auditoria, contendo, entre outras informações, os dados completos do vendedor e a quantidade e tipo de material adquirido.

O projeto prevê outras regras, como a obrigação das empresas de manter registros atualizados das transações realizadas por um período mínimo de cinco anos. O descumprimento das medidas previstas no texto vai incluir advertência, multa e até cassação da licença de operação.

Combate ao furto
Segundo o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), autor do projeto, as medidas visam combater o comércio ilegal de metais, especialmente o cobre, um problema que vem crescendo nos últimos anos.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram furtados no Brasil, uma alta de 15% com relação ao ano anterior, segundo levantamento do Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia (Conexis), citou o deputado.

“Ao estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita dos metais comercializados, buscamos dificultar a venda de produtos provenientes de atividades criminosas e promover um mercado mais transparente e seguro para todos os envolvidos”, disse Fahur.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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