A Prefeitura Municipal de Tangará/RN, emitiu Portaria, afastando temporariamente o Gerente de Previdência do TangaráPrev, João Pedro Varelo de Araújo. A decisão instaura também um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos apresentados no Ofício nº 135/2023 pela Secretaria Municipal de Administração. O ofício em questão trata de solicitação de suplementação orçamentária, necessária para o término do exercício fiscal da instituição em 2023, ação protocolar, comum às instituições que executam orçamento.
A polêmica em torno do afastamento ganha contornos de possível represália, já que especula-se que a medida pode estar relacionada as ações de cobrança realizada pela presidência do TangaráPrev ao município de Tangará, devedor de quase 6 milhões à instituição previdenciária. O momento em que a investigação é instaurada, coincide com a insatisfação da gestão com a posição de João Pedro em relação a necessidade do respeito à instituição previdenciária, tudo isso levanta questões sobre a motivação por trás da decisão.
De acordo com a Portaria, a Comissão de Apuração do PAD será composta por Ivanelson da Silva Lima, Adailton Pereira de Souza e Anita Gomes dos Santos Januário, com Ivanelson atuando como presidente.
O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 60 dias, durante os quais serão investigadas as alegadas irregularidades relacionadas ao desempenho de João Pedro no cargo de Gerente de Previdência. A suspensão preventiva do servidor, pelo mesmo período de 60 dias, sem remuneração, é justificada como medida cautelar para evitar influências na apuração das possíveis irregularidades.
A decisão também determina que João Pedro permaneça à disposição da comissão disciplinar, fornecendo informações de contato durante o período de afastamento. Além disso, a Comissão é incumbida de notificar o servidor acusado sobre a instauração do PAD, garantindo que ele tenha ciência do processo e possa se manifestar no prazo estabelecido.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
A ação da prefeitura é uma clara retaliação contra João Pedro, que vem atuando em conjunto com os conselhos da TangaráPrev na tentativa de resguardar os direitos dos segurados.
O afastamento é descabido a medida que não a investigação não cita, se quer, danos financeiros à instituição, apenas coloca como argumento a suposta “falta de planejamento” da instituição na construção de seu orçamento.
Orçamentos são “peças vivas”, passíveis de ajustes, possibilidade prevista, inclusive, à administração municipal, como já ocorreu na própria gestão de Doutor Airton, solicitação de suplementação orçamentária. Respeitando essa posição da administração municipal, poderíamos realizar o afastamento do prefeito por 60 dias para apuração dos atrasos à TangaráPrev? Do problema dos ônibus escolares? Da falta de merenda? Da ausência de transportes para pacientes na saúde?
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